O que é o Exame Toxicológico?
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O exame toxicológico é obrigatório (de acordo com a Lei Federal n° 13.103/15) para todos os condutores que possuem a CNH com categoria C, D ou E. É realizado através da coleta de amostras de cabelos ou pelos (indolor), e tem como objetivo identificar o consumo de drogas em um período de até 180 dias.
O termo Toxicológico Periódico, foi instituído pelo DENATRAN para referir-se ao Exame Toxicológico a cada 2 anos e 6 meses (30 meses), estabelecido pela Lei Federal nº 14.071/20.
Dessa maneira, todos os motoristas habilitados na CNH’s C, D ou E, com idade inferior a 70 anos, deverão obrigatoriamente realizar o exame a cada 30 meses (2 anos e 6 meses), mesmo se a CNH não estiver vencida. Os condutores com 70 anos ou mais deverão renovar a CNH a cada 3 anos. Para estes condutores (70 anos ou mais), o exame toxicológico poderá ser realizado apenas no momento da renovação.
Determinada regra está vigente desde o dia 12 de abril de 2021, além de também já estar regulamentada pela Resolução 843/2021 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. O principal objetivo da lei e das penalidades é combater o uso de substâncias psicoativas por motoristas profissionais, que representa um grande risco para a segurança viária.
A data para a realização do exame deverá ser baseada a partir da data da coleta do último Exame Toxicológico de modalidade CNH (para emissão ou renovação).
O condutor que não realizar o exame toxicológico em até 30 dias do vencimento do prazo, cometerá infração gravíssima (7 pontos na carteira) e a punição para está conduta será multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
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